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Como declarar seus investimentos em 2021?

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Fazer a declaração de ações no Imposto de Renda, ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, é mais simples do que se imagina.

Enviar a declaração de IR no prazo e com as informações corretas é fundamental para evitar multas ou até mesmo ser incluído na chamada malha fina.

Para se declarar investimentos de renda variável, como ações e opções, é preciso seguir várias etapas e o processo exige atenção.

Então continue a leitura e entenda como declarar seus investimentos na Declaração Anual de Imposto de Renda deste ano.

Declaração de Imposto de Renda sobre ações

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todas as operações de compra e venda de ativos em Bolsa, como ações e opções.

Já os rendimentos de operações de Swing Trade inferiores à R$ 20.000, são isentos de IR e devem ser declarados no campo “Rendimentos Isentos”.

Nos meses que existirem mais de R$ 20.000 em vendas, sem prejuízo para ser compensado, é necessário pagar o imposto mensalmente, por meio de DARF (código 6015 – pessoas físicas).

Para operações comuns, a alíquota é de 15% sobre os ganhos, e de 20% sobre operações Day Trade realizadas até o último dia do mês.

Importante: existem operações que não estão isentas de pagarem Imposto de Renda, independentemente do valor como, por exemplo:

  1. Operações de Day Trade;
  2. ETF de Ações;
  3. Alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo;
  4. Fundos Imobiliários.

Vale ressaltar que, em caso de prejuízo, a declaração também é necessária para que assim o investidor possa abater esse prejuízo de lucros futuros.

Manter o pagamento dos DARFs em dia, servirá para você comprovar, na declaração de IR, que cumpriu sua obrigação ao longo do ano, além de evitar multas e juros por atraso.

A corretora ainda é obrigada a recolher o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 0,005% sobre as vendas comuns e 1% sobre os ganhos obtidos em Day Trade, conhecido como o IR “dedo-duro”, para repassar a Receita Federal e informar quantas operações seus traders realizaram por mês.

Caso você atrase ou não declare seu IR em Renda Variável, sua declaração cairá diretamente na malha fina e, além de multa de 0,33% ao dia, você pode ter de pagar até 20% sobre o valor total do investimento com juros mensais próximo à porcentagem da taxa Selic.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Para declarar ações no Imposto de Renda é necessário baixar o programa IR 2021 da Receita Federal e seguir as seguintes etapas:

1. Reúna todos os dados

Junte todas as informações de suas operações de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. É necessário separar cada movimentação, mês a mês, de acordo com o tipo de ativo, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, entre outros, e agrupá-las por tipo de venda: comum ou Day Trade.

Além de ter todos os DARFs, notas de corretagem, extratos de IR “dedo-duro”, disponibilizado por sua corretora, e o informe de rendimentos da companhia aberta referente aos proventos declarados e recebidos no ano-calendário de 2020.

Reúna todos os detalhes possíveis sobre seus investimentos, como custo médio dos ativos e seu extrato CBLC.

Além disso, as notas de corretagem e os comprovantes de pagamento dos DARFs sobre seu ganho de capital são fundamentais para quem está aprendendo como declarar ações no Imposto de Renda.

Lembre-se de guardar esses documentos por, no mínimo, cinco anos.

2. Cheque os lucros e prejuízos

Nesta etapa, para calcular os lucros, o ideal é construir uma planilha com o preço médio de compra e de venda das ações.

Para calcular a média do preço de compra, multiplique a quantidade de ações pelo preço pago e acrescente os custos de corretagem e das taxas cobrados pela Bolsa.

Já para calcular o preço médio de venda, multiplique a quantidade de ativos pelo preço vendido e desconte o valor da corretagem e das taxas da Bolsa.

E finalmente, faça uma média de lucro ou prejuízo de todos os tipos de ativos operados em 2020.

O ideal é somar os lucros e prejuízos, de cada um dos ativos, separando-os entre operações comuns e Day Trade.

3. Baixe o programa de IR 2021 da Receita Federal

Com os documentos e a apuração de lucros em mãos, é hora de começar a preencher sua declaração de IR. Para isso, baixe o software do IR 2021, abra o programa e siga os passos seguintes:

4. Declare os rendimentos isentos

Primeiramente, comece declarando suas operações isentas de IR: dividendos recebidos ao longo de 2020 ou venda de ações que, no total, somem menos de R$ 20.00,00.

Para declarar os dividendos, será necessário ter o informe de rendimentos da companhia aberta.

Com esse documento em mãos, acesse sua declaração, a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, em seguida, selecione o campo com o código 09 “Lucros e dividendos recebidos” como tipo de rendimento.

Depois, para cada ação que tenha recebido dividendos, inclua o titular, o nome da empresa, o CNPJ e o valor recebido. Todas essas informações estão no informe de rendimentos da companhia aberta.

Já para declarar vendas de ações de até R$ 20 mil, selecione a opção 20 “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”.

Informe o tipo de beneficiário e o valor total para cada uma das operações de venda, lembrando-se sempre que o total das vendas é diferente do total de ganhos.

5. Informe os rendimentos sujeitos à tributação

Os juros sobre o capital próprio (JCP) mencionados no Informe de Rendimento enviado pela companhia aberta devem ser declarados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Escolha o código 10 “Juros sobre capital próprio” e informe, para cada ação que você tenha recebido JCP, o titular, o nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor, como exibido no informe.

Porém, se os juros sobre capital foram declarados pela empresa em 2020 e ainda não foram pagos, inclua o valor na ficha de “Bens e Direitos” com o código 99, informando no campo “discriminação” a natureza do pagamento pendente, o nome e CNPJ da empresa, além do valor dos juros não recebido.

6. Preencha a ficha Renda Variável

Nesta etapa, os relatórios auxiliares com os valores retidos na fonte nas operações em Bolsa e Day Trade, além dos DARFs de recolhimento de IR sobre ganho de capital pagos ao longo de 2020, serão fundamentais para o preenchimento do restante da declaração sobre seus ativos.

No campo de janeiro, se você tiver prejuízos para compensar referente ao ano de 2020, preencha o valor em “Prejuízos a Compensar”.

Caso não tenha declarado os prejuízos em anos anteriores, você deverá fazer uma retificação das declarações antigas para compor o seu prejuízo.

Na opção “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado futuro ou a termo) e separando por tipo de operação (comum ou Day Trade).

Em casos de prejuízo, o valor deve ser incluído com o sinal de menos na frente. Porém, se você não tiver feito operações em determinado mês, nem operado outro tipo de ativo ou Day Trade, basta colocar zero nos campos pendentes.

Para compensar o IR “dedo-duro”, verifique o valor retido a cada mês informado nos Relatórios Auxiliares e insira o valor do IR retido no campo “Consolidação do Mês” a final da ficha do mês correspondente nas linhas “IR fonte Day-Trade a compensar” e “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) a compensar”, conforme o caso.

Depois de preencher os ganhos obtidos e o IR “dedo-duro” a compensar, preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos DARFs, além de conferir se o valor do campo “Imposto a Pagar” foi calculado corretamente. Se o DARF foi pago em atraso, insira apenas o valor do imposto principal, sem a multa e juros pagos.

7. Finalize a ficha de “Bens e Direitos”

Por fim, na etapa “como declarar ações no Imposto de Renda”, você deve completar a ficha de “Bens e Direitos”, inserindo o código 31 para “Ações” e 47 para “opções, contratos futuros ou a termo”.

No campo “discriminação”, você deve inserir o nome e CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo em Bolsa, a quantidade de ações adquiridas e o valor pago, além de informar vendas parciais ou compras de mais ações de um ano para o outro.

O valor em 31/12/2020 deve ser inserido pelo valor do custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nesta mesma data.

Se você possui ações de mais de uma empresa em sua carteira ou ações da mesma empresa, mas de tipos diferentes, deverá abrir uma ficha para cada uma.

Já para declarar o saldo em conta em sua corretora, procure na ficha de “Bens e Direitos” alguma linha com a descrição “Saldo em Conta”. Caso não tenha, escolha o código 69 “Outros depósitos à vista e numerário” e, no campo discriminação, digite o nome e o CNPJ da corretora.

Em seguida, no campo “Situação em 31/12/2020”, digite o valor da sua conta correspondente a essa data, conforme consta no Informe de Rendimentos.

Se ainda tiver dúvida a respeito, fale com nossos assessores.

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